Verwaltungsassistent / Verwaltungsassistentin 100% (m/w/d)

Brasilianische Botschaft

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Auf einen Blick

  • Veröffentlicht:

    04 April 2024
  • Pensum:

    100%
  • Vertrag:

    Festanstellung
  • Sprache:

    Portugiesisch (Fliessend), Deutsch (Fortgeschritten)

Processo Seletivo nº 02/2024

A Comissão de Seleção, designada pela Embaixadora do Brasil em Berna e no uso de sua competência, faz público que foram prorrogadas até o dia 5 de junho de 2024 as inscrições ao processo seletivo n° 02/2024 com vistas ao preenchimento de uma vaga de Auxiliar Administrativo, na forma do Decreto 1.570, de 21/7/1995, e da Portaria de 12 de setembro de 1995, do Ministério das Relações Exteriores, nos seguintes termos:

2. DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 O candidato selecionado para o cargo de Auxiliar Administrativo deverá desempenhar as seguintes tarefas:

  • Auxílio direto nas rotinas contábeis e administrativas;
  • Apoio, em particular, aos setores de Administração (incluindo logística de eventos), Contabilidade, Cultural e Comercial;
  • Redação de textos, cartas, e-mails e notas, em português e alemão;
  • Resposta a consultas externas e execução de tarefas externas;
  • Manutenção de contatos com empresas e fornecedores locais;
  • Quaisquer outras funções de natureza administrativa e contábil que lhe forem atribuídas.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 O salário inicial será de CHF 4.400,00 mensais, sobre o qual incidirão os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios por força da legislação local.

3.2 A Embaixada custeará o seguro-saúde obrigatório do contratado local.

4. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

4.1 O presente processo seletivo não se configura concurso público, e o emprego de Auxiliar Administrativo não caracteriza cargo público nem função pública.

4.2 As relações de trabalho são regidas pelas leis trabalhistas da Suíça.

4.3 A duração do contrato será por tempo indeterminado. Haverá um período inicial de experiência, remunerado, com duração de 4 (quatro) meses.

4.4 O auxiliar local contratado cumprirá carga horária de 40 horas semanais presenciais e, excepcionalmente, poderá ser convocado para plantões ou trabalhar em situações de inadiáveis necessidades de serviço ou mesmo de emergência.

5. DA QUALIFICAÇÃO

5.1 O candidato deverá:

  • a) ser maior de 18 anos;
  • b) comprovar, no mínimo, conclusão do Ensino Médio ou equivalente; e
  • c) ter fluência nas línguas portuguesa e alemã (mínimo nível B2).

5.2 Será exigido do candidato:

  • a) fluência oral e escrita em português e alemão;
  • b) conhecimentos nas áreas de atuação elencadas no item 2.1;
  • c) familiaridade com programas eletrônicos de edição de textos, elaboração de planilhas e envio/recebimento de e-mails e ferramentas de Internet.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 Os interessados em candidatar-se deverão encaminhar para a Comissão de Seleção, por e-mail () ou por correio postal (Ambassade du Brésil, Postfach 573, 3000 Bern 14) - até o prazo prorrogado - o formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível no Anexo I do edital do processo seletivo n° 2/2024, juntamente com a documentação listada a seguir:

i. curriculum vitae detalhado;

ii. referências de empregador prévio (com endereço de e-mail e telefone), se houver;

iii. cópia do documento de identidade (cédula de identidade e/ou passaporte);

iv. cópia do certificado de conclusão de Ensino Médio ou equivalente. Caso não tenha sido expedido por instituição de ensino no Brasil ou na Suíça, o certificado estrangeiro deve ter sido revalidado na Suíça;

v. certificado ou outro documento que comprove fluência na língua alemã no nível B2 ou superior;

vi. certidão negativa de antecedentes criminais válida, expedida por autoridade competente suíça;

vii. se brasileiro ou de nacionalidade de terceiro país, comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada na Suíça;

viii.comprovação de inscrição junto ao sistema previdenciário suíço;

ix. declaração de que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro (contida no formulário de inscrição).

x. se brasileiro, ainda que tenha outra(s) nacionalidade(s), deve apresentar também:

  • a) certidão de quitação eleitoral;
  • b) declaração de que não é servidor público ativo e de que não recebe remuneração do governo brasileiro (contida no formulário de inscrição); e
  • c) se do sexo masculino, documento que comprove a regularidade no serviço militar brasileiro.
  • d) certidão negativa de antecedentes criminais válida, expedida pela Polícia Federal no Brasil.

6.2 A documentação encaminhada depois do prazo, de forma incompleta ou cuja autenticidade não possa ser comprovada, será desconsiderada.

6.3 A Embaixada do Brasil em Berna não patrocinará nenhum visto para este emprego. Caso o candidato não seja cidadão suíço, já deverá ter um visto que permita trabalho no país em tempo integral.

7. DA SELEÇÃO

7.1 O processo seletivo consistirá de três fases:

  • 1ª fase - análise de curriculum vitae e dos demais documentos solicitados;
  • fase - provas escritas, de português e alemão, de caráter discursivo; e
  • 3ª fase- entrevistas nas línguas portuguesa e alemã.

Aos interessados em candidatar-se a Embaixada registra que o edital originário completo, contendo o formulário de inscrição (Anexo I ao Edital), bem como o cronograma de todo o processo seletivo, contendo as datas prorrogadas (Adendo ao Edital n° 2/2024), estão disponíveis no portal eletrônico da Embaixada do Brasil em Berna, página principal, aba “Abertura de Processos Seletivos 2024”.

Por meio da presente plataforma digital de divulgação de vagas de emprego, o interessado em candidatar-se será encaminhado diretamente ao portal eletrônico da Embaixada do Brasil em Berna.

Kontakt

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